Formulário de Reclamação de Consumo

RECLAMANTE:


Identificação do Agente Económico


RECLAMAÇÃO
(Até 5.000,00 € - Arbitragem Necessária / Voluntária)
(Acima dos 5.000,00 € - Arbitragem Voluntária)

Anexar Documentos (se necessário):

Ficheiros até 2 MB (pdf, jpeg, jpg e png).


Autorização / Declaração:

Declaração nos termos da Portaria n.º 28/2006, de 17 de março

O Reclamante declara, para os legais e devidos efeitos, ter tomado conhecimento do Regulamento Interno do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM, aprovado pela Portaria n.º 28/2006, de 17 de março , e de que pretende submeter a presente reclamação à apreciação do CACC-RAM, aceitando que se proceda aos trâmites regulamentares com vista à resolução do conflito, bem como a decisão que venha a ser tomada pelo Tribunal Arbitral, tomando conhecimento de que:

  1. O prazo de recurso à via judicial pode suspender nos termos dos artigos 17º e 25º do DL 84/2021, de 18 de outubro;
  2. A decisão arbitral é obrigatória para ambas as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial;
  3. Pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

* Campos de preenchimento obrigatório.